Por Redação com Assessoria
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A oferta de vagas em creches e pré-escolas passa a ser obrigatória também nas áreas rurais, conforme estabelece a nova legislação sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida determina que os municípios garantam atendimento proporcional à população tanto na zona urbana quanto no campo, buscando reduzir desigualdades históricas no acesso à educação infantil.
A mudança foi oficializada por meio da Lei 15.369/26, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Até então, a legislação atribuía aos municípios a responsabilidade pela educação infantil, mas não especificava a necessidade de contemplar de forma equilibrada moradores de áreas urbanas e rurais.
Com a nova regra, a intenção é corrigir a concentração de vagas nas cidades, ampliando o acesso para crianças que vivem no campo, onde a oferta costuma ser mais limitada.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União e tem origem no Projeto de Lei 8618/17, de autoria do deputado Damião Feliciano. A expectativa é de que a medida contribua para uma distribuição mais justa dos serviços educacionais em todo o país.