Nova lei amplia acesso à educação infantil e inclui obrigatoriedade de vagas na zona rural


Municípios de todo o país passam a ser obrigados a garantir vagas em creches e pré-escolas também para crianças que vivem na zona rural, conforme determina a nova legislação sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida busca corrigir a desigualdade no acesso à educação infantil entre o campo e a cidade, ao exigir que a oferta seja feita de forma proporcional à população de cada região.

Por Redação com Assessoria

Nova lei amplia acesso à educação infantil e inclui obrigatoriedade de vagas na zona rural

Divulgação

A oferta de vagas em creches e pré-escolas passa a ser obrigatória também nas áreas rurais, conforme estabelece a nova legislação sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida determina que os municípios garantam atendimento proporcional à população tanto na zona urbana quanto no campo, buscando reduzir desigualdades históricas no acesso à educação infantil.

A mudança foi oficializada por meio da Lei 15.369/26, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Até então, a legislação atribuía aos municípios a responsabilidade pela educação infantil, mas não especificava a necessidade de contemplar de forma equilibrada moradores de áreas urbanas e rurais.

Com a nova regra, a intenção é corrigir a concentração de vagas nas cidades, ampliando o acesso para crianças que vivem no campo, onde a oferta costuma ser mais limitada.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União e tem origem no Projeto de Lei 8618/17, de autoria do deputado Damião Feliciano. A expectativa é de que a medida contribua para uma distribuição mais justa dos serviços educacionais em todo o país.